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Preciso declarar o IRPF 2022 se atuei como MEI em 2021?

Se você trabalhou como microempreendedor individual (MEI) em 2021, você pode ser obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 2022! Porém, para saber da sua responsabilidade ou não, é preciso ter ciência sobre as situações que obrigam a declaração do IRPF e um dos critérios é se a renda tributável gerada pelo MEI superou R$28.559,70 no ano passado.



Além disso, o microempresário não deve confundir a declaração do IRPF com a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei), que é obrigatória. Nesse conteúdo vamos te explicar todas as diferenças entre as duas declarações e te ajudar a entender, de uma vez por todas, se você deve ou não fazer a declaração do IRPF 2022. Vem com a gente!


O DASN-SIMEI substitui a declaração de IRPF?


Não. O DASN-Simei não substitui a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, caso você esteja obrigado a entregar também o IRPF 2022. Contudo, se você abriu um CNPJ MEI até 31 de dezembro de 2021, você é obrigado a entregar a DASN-SIMEI, independente do valor gerado de receita no ano passado.


Portanto, na prática, essa é uma declaração de pessoa jurídica do MEI e serve como um fechamento do ano que passou para a empresa.


Como saber se devo entregar o IRPF 2022?


A primeira etapa é verificar se você está enquadrado em alguma das situações que obrigam a entregar a declaração do IRPF 2022:


Possuir bens acima de R$300.000,00;

Ter negociado ações em 2021;

Ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;

Em relação à atividade rural, ter obtido receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;


Além disso, se você possuir outras fontes de renda além do MEI, como um segundo emprego, aposentadoria ou renda de aluguéis, você deverá somar todas as fontes de renda e verificar se o total superou R$28.559,70 no ano passado. Caso o resultado seja acima desse valor, você precisará fazer a declaração e, neste ano, o período de declarações se inicia em 7 de março e vai até 31 de maio.


E no caso da Microempresa (ME)?


Para o ME optante pelo Simples Nacional, o procedimento é parecido com o do MEI: os recebimentos oriundos da empresa são informados na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, no item “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados”.


Já para o ME que paga impostos via Lucro Presumido ou Lucro Real, a renda recebida da empresa (os dividendos) também se divide em uma parte informada nos “Rendimentos isentos e não tributáveis”, e outra, nos “ Rendimentos tributáveis”. Esse cálculo vai depender da sua atividade exercida.


Nossa orientação é para que você sempre procure ajuda de um escritório de contabilidade. Nessas horas, o auxílio de uma pessoa contadora é fundamental para te ajudar a ficar em dia com o fisco e para escolher o regime tributário mais vantajoso para o seu empreendimento.


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