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Os Tipos de Registro Societário

Uma empresa não precisa somente de profissionais engajados em vender um produto ou serviço, é importante ter consciência sobre isso antes de abrir um negócio.

Inserir uma empresa no mercado significa também estar em dia com obrigações legais e fiscais, contar com serviços de publicidade e propaganda, instituições financeiras idôneas e muitos outros parceiros.


Assim, o sucesso e a solidez de sua empresa também dependerá das empresas parceiras que você decide escolher. Escolher uma empresa de contabilidade especializada e experiente pode fazer com que você ganhe tempo e transforme gastos em investimentos, sem mencionar a segurança e a garantia de não ser pego de surpresa por alguma irregularidade grave da qual você sequer não tomava consciência.


É essencial uma estrutura societária para definir o percentual sobre os direitos e obrigações de cada sócio, além de determinar o regime tributário. A definição do quadro societário é primordial para a organização estrutural de uma empresa. Dessa forma, quando a instituição tem mais de um sócio, é imprescindível determinar qual será a função de cada um deles e como será realizada a remuneração.


As organizações remuneram seus sócios de 3 formas: distribuição de lucros, “pró-labore” e pagamento de juros sobre capital próprio, sendo que os dois primeiros mais usados. Deve estar determinada no contrato social a forma de remuneração.


A primeira coisa a se fazer ao se aventurar no mundo dos negócios é reconhecer o tipo de empresa que se pretende criar e entender toda a legislação que assegura a boa continuidade do seu serviço — esse é um assunto bastante sério e exige muita cautela no seu trato.


Logo, o primeiro passo é se perguntar: vou empreender sozinho ou com outra(s) pessoa(s)? Para cada resposta há um tipo societário a se escolher.


Microempreendedor Individual (MEI)


Esse é, sem dúvidas, o tipo mais comum e que mais cresce no país. Com intuito de formalizar o empreendimento daqueles que trabalham por conta própria, aqui se enquadram aquelas empresas cujos rendimentos não ultrapassem os valores de R$6.750,00/mês ou R$81.000,00/ano.


Nessa modalidade encontram-se empresários que optam por um investimento sozinho e sem parcerias externas com responsabilidades divididas. É a forma mais simples e rápida de se iniciar o sonhado negócio por conta própria e livre de tantas amarras burocráticas.


Empresário Individual (EI)


Caso você exceda algumas das exigências impostas ao MEI, a sua empresa passará então a outro nível e você deverá se declarar como empresário individual. Ainda, como o próprio nome já diz, não há nenhum tipo de sociedade e tampouco compartilhamento externo de responsabilidades e/ou lucratividade.


Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)


Essa é uma outra modalidade para quem quer empreender de forma individual, porém, com maior segurança de seus patrimônios. Assim, a principal diferença entre o EI e o EIRELI é que, nessa modalidade, caso você venha a ter dívidas, o pagamento de seus credores ficará mais difícil (porém não impossível) de ser feito também a partir da penhora de seus bens pessoais. Além do patrimônio empresarial ser utilizado para a quitação.


Sociedade Limitada

Depois de muito analisar e ponderar a situação, você resolveu que quer fazer uma parceria e iniciar o seu empreendimento com a ajuda de outras pessoas. Para tanto, você e seus sócios podem optar pela chamada Sociedade Limitada. Esse tipo societário é o que mais cresce no país na modalidade conjunta e requer uma divisão de quotas que variam de acordo com o capital investido por sócio.


Sociedade Anônima

Outra modalidade de sociedade empresarial bastante conhecida no Brasil é a S/A ou Sociedade Anônima. Essa categoria de organização representa um modelo mais complexo e se enquadra muito bem para negócios que estão em um grau de maturidade mais elevado do que o comum.


A razão disso é que na Sociedade Anônima, o capital não está relacionado a nomes e sim a ações. Além disso, é exigido que exista pelo menos 7 acionistas e as suas responsabilidades são divididas de acordo com as suas ações.


Sociedade empresarial

A sociedade empresarial tem o foco em atividade empresarial ou comercial e é personificada, ou seja, apresenta personalidade jurídica. Representa uma atividade econômica de maneira organizada e profissional para fabricar, comercializar ou disponibilizar bens e serviços de modo a obter lucro. Essa é uma forma mais clara, simples e objetiva de definir sociedade empresarial.


Sociedade em Comandita Simples

Existe um tipo de sociedade empresarial mais complexo: a chamada Sociedade em Comandita Simples. Nela, sócios são divididos de duas maneiras:


  • Comanditados: são pessoas físicas e têm total responsabilidade pelas obrigações fiscais da empresa;

  • Comanditários: são responsáveis apenas pelo valor da sua quota.


Sociedade em Nome Coletivo

Esse tipo de sociedade refere-se a uma modalidade em que os sócios se responsabilizam de forma ilimitada pelas dívidas da organização. Neste cenário, a dívida da instituição pode vir a afetar o patrimônio dos sócios.


Sociedade Simples

Por fim, uma outra forma de negócio que você pode contratar para seu empreendimento é a Sociedade Simples. Nela, os envolvidos podem ser pessoas físicas ou jurídicas. Deve ser adotado por empresas cujo foco seja a prestação de serviços, devendo atender, no caso de alguns setores, registro e autorização prévia dos órgãos competentes e do Registro de Classes.


Uma outra importante informação é que esse tipo societário é o único que aceita um sócio de indústria, ou seja, aquele que contribui apenas com os seus serviços para a funcionalidade da empresa, mas sem responsabilidade fiscal.


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