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Imposto de Renda

O Imposto de Renda é um tributo federal aplicado anualmente sobre a renda, ou seja, sobre o que cada cidadão brasileiro ganha. Sendo assim, acompanha a evolução de patrimônio das pessoas ano após ano.

Dessa forma, a fim de que esse acompanhamento seja feito, o governo solicita desde 1922 aos trabalhadores e empresas que informem à Receita Federal seus ganhos anuais. No ano seguinte, esse mesmo órgão avalia se o que cobrou é realmente o que seria necessário pagar conforme os rendimentos.


Mas você sabe por que o Imposto de Renda é cobrado?


Bom, a razão para este pagamento é de cunho social. A ideia é que a parcela da população com rendimentos maiores contribua mais para o governo, com o objetivo de gerar melhorias para a qualidade de vida de toda a população.


Segundo o Ministério da Fazenda, parte dos impostos arrecadados é voltada à saúde, educação, programas de transferência de renda, segurança e inúmeros serviços públicos prestados à população brasileira.


Outra parcela desse imposto é destinada para programas de geração de empregos e inclusão social, como: plano de reforma agrária, construção de habitação popular, saneamento e reurbanização de áreas degradadas.


Existe também uma fração direcionada para investimentos em infraestrutura, segurança pública, cultura, esporte, defesa do meio ambiente e estímulo ao desenvolvimento da ciência e tecnologia. Dessa forma, o dinheiro arrecadado no IR gera melhorias ao país.


O que é preciso declarar no IR?


É necessário saber todas as suas despesas e ganhos. Ou seja: salário anual, imóvel, automóvel, escola dos filhos ou faculdade (caso sejam particulares), plano de saúde, dinheiro guardado em poupança ou em algum investimento.


Sendo assim, o contribuinte deverá manter os comprovantes de todos os rendimentos obtidos ao longo do ano anterior (e guardá-los por cinco anos). Isso inclui informe de rendimento de fontes pagadoras, como empresas, governo, PF e outros. Além disso, também é preciso guardar comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras.


Comprovantes de despesas próprias ou de dependentes com médicos, hospitais e clínicas, com plano de saúde, dentistas e psicólogos também precisam ser guardados.


Aqueles que pagam pensão alimentícia homologada na Justiça devem manter os comprovantes de pagamentos feitos ao beneficiário. Informações sobre dívidas contraídas no ano anterior, além de comprovantes de eventuais compras de bens e imóveis.


Também se faz fundamental manter comprovantes de todas as receitas e despesas dos dependentes, assim como seus respectivos bens de direitos.


Por enquanto, quem recebe até R$ 1.903,98 mensalmente está isento do IR em 2023. Porém, esse cenário poderia ser outro caso houvesse um reajuste e a tabela fosse corrigida integralmente. Nesse cenário, contribuintes com rendimento mensal de até R$ 4.675,38 não precisariam fazer a declaração. A Unifisco mostra que o número de isentos passaria de 7.948.772 para 24.542.434


Sendo assim, deve prestar declaração aqueles que se encaixam na seguinte categoria:


  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);

  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);

  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;

  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);

  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.


Portanto, fique atento aos prazos para a entrega do documento, pois a não declaração acarreta em multa:


Início: março de 2023;

Prazo final: 28 de abril.




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