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Como o Simples Nacional Pode Ser Bom Para o Seu Negócio

O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas. Quem opta por este enquadramento consegue uma série de vantagens, inclusive em relação ao valor e forma de pagamento dos impostos.


Todo empreendedor precisa escolher um regime tributário na hora de abrir empresa. Essa escolha vai refletir em diversas questões, como os impostos que serão pagos, a forma de cálculo dos tributos e até algumas regras gerais, como limite de faturamento e porte da empresa.


No Brasil, existem três opções de regimes tributários: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, cada um com suas regras e particularidades.


O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123, voltado para as micro e pequenas empresas — incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). Ele surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades.


Vantagens


• Arrecadação única de 8 tributos por meio de uma só alíquota (taxação);


• Em vez de um cadastro para cada instância (federal, estadual, municipal), o CNPJ passa a identificador único da inscrição da empresa;


• Redução de custos trabalhistas: passa a ser dispensável a contribuição de 20% do INSS Patronal na Folha de Pagamento;


• Facilitação do processo de contabilidade.


Desvantagens


• Seu cálculo é baseado no faturamento anual, em vez do lucro. Ou seja, uma empresa pode estar tendo prejuízo e ter que pagar impostos da mesma forma.


• Empresas optantes pelo regime não marcam na nota fiscal o quanto foi pago de ICMS e IPI, o que impossibilita a seus clientes aproveitar créditos de impostos, ou seja, recolher parte desse valor de volta. Isso acontece especialmente na indústria, então se você realizar venda de insumos ou revenda de produtos para o setor industrial, é preciso dar atenção especial a esse tópico, pois esse fator poderia afastar clientes grandes;


• Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm um limite extra, que é o de exportações: a empresa pode declarar receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo no máximo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços. Isso pode acabar desencorajando o empreendedor de crescer, ou incentivando-o a entrar na ilegalidade;


• Existem atividades que se encaixam, mas não valem a pena pelo valor da alíquota a partir de determinadas faixas. Exige que cada caso seja analisado individualmente, mas em geral, a regra é: quanto maior o gasto com folha de pagamento, maior a chance da opção pelo regime ser vantajosa. Por exemplo, um arquiteto que precisa constituir pessoa jurídica, mas atua de forma individual, como profissional autônomo, sem empregar funcionários. Ele está enquadrado em um grupo (tabela 6 – falaremos das tabelas mais para a frente) que, com receita anual de 180 mil reais, já paga no Simples uma alíquota total de 16,93% (podendo chegar a 22,45%). Esse percentual é maior que o recolhido atualmente pelo regime do Lucro Presumido, cuja soma das alíquotas corresponde a 16,33% do faturamento do escritório.


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